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24 de Abril de 2024

Juiz manda prender advogado que orientou cliente a não delatar

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos


Em Campo Grande, advogado que orienta o cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações” vai preso. Pelo menos foi assim com o advogado Alexandre Franzoloso.

Ele teve a prisão decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande. A ordem de prisão, da sexta-feira passada (27), foi cassada no sábado (28) pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, que trabalhava no plantão e não viu motivos concretos para a decretação da temporária.

De acordo com a decisão que mandou prender Franzoloso, o advogado deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.

Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.

Para o magistrado em 1º Grau, isso transforma o advogado num criminoso —embora a decisão trate de medidas cautelares no inquérito, e não do mérito da ação penal, que ainda não foi aberta.

Para o desembargador Sideni Oliveira, no entanto, os argumentos do juiz da 7ª Vara são vazios e insuficientes para o decreto de prisão. “A autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como ‘atuou criminosamente’, ‘há indícios de prática de crime’ ou 'ligado a organização’”, escreveu o desembargador na concessão da ordem.

“Não há qualquer referência à figura típica em que se entende incurso o citado paciente, razão pela qual, com todo respeito, a meu juízo, entendo que não é possível a decretação da sua prisão temporária.”

O Habeas Corpus foi impetrado pela seccional de Mato Grosso do Sul da OAB. No pedido, a entidade afirma que a ordem de prisão não descreve fatos típicos. Apenas acusa o advogado de atrapalhar as investigações por explicar a seus clientes que eles têm direito de ficar calados, caso não tenham certeza de alguma informação ou não saibam responder alguma pergunta dos investigadores.

Pimentel, o desembargador de plantão, concedeu o HC por entender que a ordem de prisão não atendeu aos requisitos da lei. Diz o inciso III do artigo da Lei 7.960 que a prisão temporária, que pode durar até cinco dias, só pode ser decretada “quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes”.

Entre esses crimes, não está organização criminosa nem destruição de provas.

*Texto editado para correção. O advogado não foi acusado de ocultação de provas, mas de obstruir as investigações por dizer aos clientes que a Constituição lhes garante o direito ao silêncio.

Habeas Corpus 1412273-55.2019.8.12.0000Inquérito 0033146-58.2019.8.12.0001

Fonte: Conjur

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Sem adentrar as questões técnicas do evento que vieram a sustentar a concessão do HC, é importante ter sempre em mente que extrapola sim a atuação do advogado quando o advogado instrui o cliente a cometer ilegalidades. O advogado, como organismo essencial à justiça NÃO pode vir a ser aquele que fomenta a obstrução da justiça. E outra: o título do artigo é flagrantemente dissimulado. O advogado não foi preso por orientar o cliente a não delatar (o que é lícito, já que ninguém é obrigado a isso). Foi por orientar o cliente a "não colaborar com as investigações", o que no entender do juiz que ordenou a prisão (e veja bem, não estou dizendo que ele estava certo), configurou "obstrução de justiça". Mesmo que não tenha sido uma obstrução e tanto é que o HC foi concedido, esse foi o entendimento que fundamentou a prisão. E não por orientar a "não delatar" como o título sugere. continuar lendo