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27 de Abril de 2024

Cármen Lúcia libera para julgamento modulação da decisão que excluiu ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

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A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou nesta quarta-feira, 3, para inclusão na pauta do plenário, o recurso com status de repercussão geral referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte vai debater a modulação da decisão.

O plenário fixou em março de 2017 a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Em junho, a PGR opinou pela modulação dos efeitos da decisão.

Conforme o parquet, a tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante e efeitos ultra partes – “produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas” e por isso defende a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido na repercussão tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos declaratórios.

Todos esses riscos, somados à atual e notória crise econômica por que passa o país e à necessidade de dar-se primazia ao equilíbrio orçamentário financeiro do Estado, impõem a cautela de proceder-se à modulação dos efeitos da decisão embargada, de modo que o cumprimento do aresto não detenha efeitos retroativos, mas eficácia póstera”, defendeu Raquel Dodge.

  • Processo: RE 574.706

Fonte: Migalhas

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