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25 de Abril de 2024

Em estudo, OAB questiona 10 pontos do pacote anticrime de Sergio Moro

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos


"O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ao Congresso entregar um estudo que se opõe a 10 das 19 mudanças propostas no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro.

O documento elaborado por juristas e associações do direito - como IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) - tece críticas ao projeto e apresenta sugestões.

A entidade, agora, negocia uma data, provavelmente até a primeira quinzena de maio, com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para a entrega do estudo.

O conteúdo das críticas

Para o grupo de trabalho da OAB, ao menos dez medidas do plano do governo Jair Bolsonaro (PSL) precisam ser revistas, pois ferem a Constituição.

São elas: 1) execução antecipada da pena; 2) execução antecipada de decisões do Tribunal do Júri; 3) modificações nos embargos infringentes; 4) mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública; 5) alterações no regime de prescrição; 6) mudanças no regime de cumprimento da pena; 7) mudanças em relação ao crime de resistência; 8) criação do confisco alargado; 9) interceptação de advogados em parlatório; 10) acordos penais. Veja em detalhes abaixo.

A que mais provocou contrariedade entre os conselheiros é a possibilidade de interceptação de advogado em parlatório - ou seja, a gravação de conversas entre advogado e cliente preso.

Um trecho do pacote de Moro altera a lei que regulamenta presídios federais de segurança máxima e estabelece a instalação de câmeras no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública. As gravações entre advogado e cliente só poderão ser autorizadas por decisão judicial.

A interceptação, segundo o relatório da OAB, fere o Estatuto da Advocacia, que garante o sigilo profissional. Os pareceristas Alberto Toron e Lenio Streck também dizem que o projeto de Moro vai contra o artigo 133 da Constituição,"que confere status indispensável à figura do advogado para a administração da Justiça, destacando-se a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão".

Outros nove trechos do pacote anticrime de Moro não sofreram rejeição entre os conselheiros da OAB.

São eles: 1) criminalização do caixa dois; 2) criação do banco de perfil genético de condenados; 3) regulamentação da conexão de crimes da competência da Justiça Eleitoral; 4) criação do informante do bem; 5) alteração do regime jurídico dos presídios federais; 6) interrogatório e audiências por videoconferências; 7) aperfeiçoamento do conceito de organizações criminosas; 8) regulamentação das escutas ambientais; e 9) modificação do sistema de cobrança das multas penais.

Para a OAB, faltou debate

A OAB também reclama que poderia ter contribuído tecnicamente para elaboração do texto que altera 14 pontos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.

" Há convergência total por parte da comunidade científica de que a proposta do Ministério da Justiça não foi precedida do indispensável debate público que se esperava em um projeto com esse impacto sobre o sistema penal, processual penal e penitenciário ", diz o documento.

O advogado criminalista Juliano José Breda, presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa e relator do estudo, diz que o Conselho Federal convidou Moro para participar de reunião da entidade em 8 de abril. Mas, segundo ele, o ministro disse que não teria agenda e foi acompanhar Bolsonaro nos EUA.

"O projeto do ministro já começa com uma série de erros. O primeiro deles é a ausência de um debate aprofundado com os advogados especializados. Não foi construído democraticamente", afirma Breda."A segunda observação, a mais grave, é que o pacote veicula matérias de indiscutível inconstitucionalidade."

O que diz o governo

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, enviou perguntas e solicitou uma entrevista com Moro. A assessoria respondeu, na quarta-feira (17), que nem Moro nem outro porta-voz atenderiam ao pedido.

Medidas questionadas pela OAB

1) Execução da pena antes do trânsito em julgado

Cumprimento da sentença imediatamente após condenação em segunda instância.

O que diz a OAB: fere princípio constitucional da presunção de inocência.

2) Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri

Cumprimento da sentença imediatamente após condenação pelo júri.

O que diz a OAB: viola a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e favorecerá aumento de erros do Judiciário.

3) Modificações nos embargos infringentes

Esse recurso só poderá ser interposto pelo réu caso um dos juízes em segunda instância tenha votado pela absolvição total dele.

O que diz a OAB: projeto busca cercear os meios de defesa e estimula injustiças, reduzindo esse recurso apenas à hipótese de voto absolutório. Se votarem por uma pena menor, com modificação de regime de pena ou prescrição, não caberão embargos infringentes.

4) Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública

O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se a reação decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção. Considera-se legítima defesa o policial ou agente de segurança que agir em conflito armado ou em risco de conflito.

O que diz a OAB: Medo, surpresa e violenta emoção são novidades que enfraquecem a resposta penal e, pior, podem funcionar como válvula de impunidade em casos graves. Levarão ao incremento da violência policial.

5) Alterações no regime da prescrição

Inclui novos pontos que dificultam o prazo de prescrição, como se houver embargos de declaração e quando houver recursos tramitando nos tribunais superiores (STJ e STF).

O que diz a OAB: ação é inoportuna e inadequada, pois pode gerar ainda maior lentidão nos processos. Não é possível utilizar uma sentença absolutória para prejudicar o réu.

6) Mudanças no regime de cumprimento da pena

Condenado reincidente ou habitual deve cumprir pena em regime fechado. Para crimes hediondos, a progressão do regime só pode valer após cumprimento de 3/5 da pena.

O que diz a OAB: permite que o juiz, sem critérios claros, decida, por exemplo, que em uma condenação de 6 anos por um determinado crime, a pessoa só possa progredir de regime após 5 anos e meio de cumprimento de pena.

7) Mudanças em relação ao crime de resistência

A nova redação prevê pena de até 30 anos quando houver risco de morte de funcionário público ou a terceiro.

O que diz a OAB: uma coisa é a ação de resistência da qual resulta morte; outra, bem diferente, é a que acarreta apenas o" risco de morte "para o agente público ou para terceiro.

8) Criação do confisco alargado

Decreta a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

O que diz a OAB: Inconstitucional porque inverte o ônus da prova, presumindo a ilegalidade do patrimônio do cidadão sem comprovação em um devido processo legal.

9) Interceptação de advogados em parlatório

Presídios deverão ter sistema de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns. Gravações entre advogado e cliente preso poderão ser autorizadas pelo juiz.

O que diz a OAB: proposta é inconstitucional e atenta gravemente contra o direito de defesa e viola direitos do advogado e cliente.

10) Acordos penais

Espécie de negociação entre acusado e Ministério Público. Há possibilidade da confissão de crimes em troca de uma pena.

O que diz a OAB: inconstitucional porque, ao exigir concordância expressa do Ministério Público, retira do Judiciário o poder de concessão do benefício, de definição das penas e as formas de seu cumprimento. Viola o direito de defesa e não estabelece condições para uma negociação leal, com paridade de armas entre acusação e defesa.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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13 Comentários

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No item 1 mostra que a OAB não tem nenhum compromisso com a Sociedade Produtiva apenas com a Sociedade Irresponsável.

Neste ponto a OAB defende que as vítimas podem ser executadas sem julgamento ou sentença penal.

Já os algozes podem ter penas prescritas.

Ou seja INJUSTICA. continuar lendo

Onde está descrito isto que o senhor menciona?

Ora, se que desconhece a possibilidade de prisões cautelares (art. 283 do CPP). No mais, a vítima, sendo redundante, é vítima porque algum cidadão descumpriu o contrato social, este mesmo contrato social prevê o devido processo legal (art. 5º, LIV da CF) para este indivíduo seja considerado culpado após o trânsito em julgado. Caso queira voltar para o Estado de Natureza, que voltemos, aí a vítima ou não, dependerá quem será o mais forte.

JusBrasil está decadente de comentários jurídicos, não que não o tenha, mas discordar é uma coisa, escrever absurdos (como este) é outra coisa totalmente diferente.

Vou dissertar sobre culinária por aqui, talvez alguém "curta". continuar lendo

Quem liga para esse braço da esquerda? Só metem o bedelho para criticar pontos que dificultam a vida do bandido e em ações que visam mudar legislação que a sociedade sempre se mostrou contrária. Deixaram, há muito, de representar os advogados. O negócio da entidade hoje é politicagem e arrecadação de anuidades.

O presidente, filho de terrorista comunista desaparecido, no primeiro item já demonstra em qual lado a entidade está, e não é do lado da sociedade.

Lixo. continuar lendo

Vamos no estilo jack, por partes:

Item 01 - Esse é o tipo de situação do pacote que deve ser regulado por PEC ou por lei infraconstitucional. Mas muitos vão dizer que a presunção é cláusula pétrea. Então que converta o projeto em PEC. A OAB não governa o País. Se a OAB quer ser legisladora, que seus membros se candidatem e se exponham ao escrutínio popular.

Item 02 - O tribunal do juri é um julgador de pares (cidadãos) que após ouvirem e visualizarem defesa e acusação, em grupo, tomam uma decisão. Só vai ao juri, crimes de alta relevância e violência. O advogado sempre pode recorrer. A OAB tem que entender que o $$$ é fruto de trabalho. Portanto, trabalhem pelo cliente.

Item 03 - Tem que acabar a procrastinação e a protelação com tantos recursos. Se o cliente é inocente, siga defendendo e busque provas, vá a imprensa, denuncie, use aquela raça dos Direitos Humanos para que façam algo que valha a pena, que não seja defender bandidos e estupradores.

Item 04 - Que violência policial? As pessoas não conseguem andar na rua de medo. Casas viraram bunker's, carros viraram tanques de guerra e em breve, todos sairemos às ruas vestindo colete balístico. Eu não sei que água este povo está bebendo, mas quero um pouco para "viajar" também.

Item 05 - Muitos criminosos saíram impunes, justamente porque o judiciário é lento. É estranho que a OAB não leia o que escreve. No item 03 reclamam que não dá para procrastinar e agora reclamam que a justiça ficará lenta se o tempo para prescrição aumentar. Vamos trabalhar pessoal!

Item 06 - O "cara" comete um crime de estupro, latrocínio, assassinato, etc., continua com a vida delituosa (já vimos até demais) e ainda quer progressão de pena? Será que a OAB não viu que todos os que saem na "progressão" da pena, praticam um crime na primeira semana? Tem que pagar a pena toda. E se tiver que sair, deve haver uma Comissão formada por populares (nunca pelo estado) que deverá analisar e sentenciar se o criminoso poderá sair mais cedo ou não.

Item 07 - Então, seu eu ver um membro da comissão da OAB com uma arma apontada para o corpo ou para a sua cabeça, e eu puder atirar e abater o bandido pelo risco de morte deste terceiro, devo deixar para lá e torcer para que o bandido não o mate? Hoje em dia se mata por 30 reais (https://noticias.r7.com/são-paulo/morta-por-ter-apenasr30-reais-na-conta-dentista-havia-depositado-cheques-um-dia-antes-do-crime-30042013).

Item 08 - Todo o bem que não pode ser comprovado é ilegal. Não é? Toda a cadeia produtiva é obrigada a emitir nota fiscal de toda a venda. O dinheiro usado para pagar a conta deve ter vindo de operações legais e deve estar em um banco. Se não tem nota fiscal ou se não pode comprovar a origem do dinheiro, é ilegal sim e deve ser confiscado. Porque procrastinar tentando provar o que não pode ser provado? Balela de gente que não tem o que fazer. A OAB quer achar pelo em ovo.

Item 09 - As gravações poderão ser autorizadas por um Juiz. Não quer dizer que todas serão gravadas. E acho que procede. Vemos reportagens de advogados que são aviões de ordens do tráfico de drogas atuarem como telegramas ambulantes e são responsáveis por ordens de morte, tráfico e comércio de armas. Se um juiz pode autorizar, também poderá proibir.

Item 10 - Todos os acordos negociados entre o "dedo-duro" e o MP devem ser homologados por um Juiz ou até mesmo pelo STF, como tem sido feito até agora. Nos países desenvolvidos é assim e funciona, e não vejo advogados de lá reclamando.

Portanto, ao invés da OAB melhorar o processo, parece querer que o navio afunde. Acorda OAB! continuar lendo

"Só vai ao juri, crimes de alta relevância e violência"

Colega, onde está positivado isto que dissertou no seu item 2?

A competência do tribunal do júri tem previsão constitucional [1]. Seu comentário está, absolutamente, equivocado.

........................................................................................................................
[1] CF, art. , XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; continuar lendo

Caro Weslei F, pelo menos na minha cidade, nunca tive notícias do Juri se reunir para julgamento de casos que não houvesse relevância ou que fossem extremamente violentos, não que qualquer crime contra a vida não seja violento. Só relato o que vejo.

Ex.: Deputado matando duas pessoas em um acidente de automóvel depois de ter bebido; Pessoas (familiares) acusado de assassinato de uma criança em ritual de magia negra; etc.

Entendeu o teor do meu comentário? continuar lendo

Parece que há algumas críticas procedentes, como a da incompatibilidade do confisco alargado com o devido processo legal. Uma observação, entretanto, absolutamente sem sentido é a de que a proposta do Ministério da Justiça não foi precedida de debate público indispensável a um projeto que impacta o sistema penal, processual penal e penitenciário. Ora, parece que a OAB se esqueceu de que, por se tratar de projeto-de-lei, sua discussão se dará no foro apropriado, isto é, no Congresso Nacional, que poderá promover audiências públicas para debater o projeto.

Com relação à execução ao cumprimento da sentença imediatamente após condenação em segunda instância, há jurisprudência do STF no sentido de que tal providência não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Ao proferir o voto vitorioso no HC 126.292, o falecido ministro Teori Zavascki, assim se expressou:

“A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias". continuar lendo