Promotora que se recusou a sentar ao lado de advogados diz que juíza não lhe destinou assento
Magistrada, porém, afirmou que a mudança de posição foi requerida pelo próprio MP em razão do "minúsculo" espaço físico.
"O Ministério Público já vinha sendo desrespeitado em suas atribuições pela magistrada, pois diversas vezes adentrei a sala de audiência e não tinha cadeira no lugar de assento do MP, outras vezes a mesa em frente ao assento do MP estava repleta de processos despachados pela juíza e, além de que, a magistrada fazia audiência de costas para representante do MP."
O trecho acima faz parte da versão da promotora de Justiça Emilda Afonso de Souza sobre caso de audiência que teve se ser suspensa após desentendimento entre a juíza que presidia a sessão e a representante do parquet. Na ocasião, a promotora se recusou a sentar ao lado das partes e dos advogados.
Em vídeo enviado para Migalhas, a representante do parquet diz que a magistrada ignorou sua presença em pé e “não lhe destinou assento algum”, tendo de ficar em pé durante a sessão. Assista:
A magistrada
Em nota, a magistrada Rejane Eire Fernandes Alves afirmou que a promotora, ao retornar de seu período de afastamento, exigiu sentar-se na mesa de sempre. No entanto, conta que o próprio MP/CE pediu mudança de posição para a mesa onde se posicionam as partes, advogados e testemunhas por verificar, “com seu inegável bom senso, a falta de condições e o minúsculo espaço para ocuparem a mesma posição o servidor de secretaria, o magistrado e o Ministério Público”.
A juíza afirma que cedeu o próprio lugar e passou a sentar no local recusado pela promotora de Justiça.
Veja a nota.
___________
"A própria representante ministerial exigiu, na data de 09.04.2019, ao retornar de seu período de afastamento, sentar-se na mesa de sempre, embora a mudança de posição para a mesa onde se posicionam as partes, advogados e testemunhas tenha sido requerido pelo próprio Ministério Público [do Ceará], por meio do promotor em respondência, que durante cerca de 7 a 8 meses ocupou, exatamente por verificar, com seu inegável bom senso, a falta de condições e o minúsculo espaço para ocuparem a mesma posição o servidor de secretaria, o magistrado e o Ministério Público.
Que diante da exigência da representante ministerial, negando-se a ocupar o espaço que o Ministério Público, por sua própria decisão, ocupava há quase um ano, resolveu esta magistrada ceder o próprio lugar e passou a sentar no local recusado pela promotora de Justiça. Ainda assim não foi suficiente para aplacar-lhe a sanha, conforme amplamente postado por esta na internet, tanto o termo de audiência como o vídeo gravado por ocasião da audiência."
Fonte: Migalhas
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2 Comentários
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Ao que parece a representante Ministerial não conhece bem as prerrogativas de outra instituição além do MP.
A Lei Orgânica da Defensoria Pública prevê justamente que o defensor público deve se sentar exatamente no mesmo plano da promotoria e, a direita do juiz.
Pois é, duas instituições com as mesmas prerrogativas.
Solução: par ou ímpar. continuar lendo
Desconheço qualquer lei que garanta ao Ministério Público um lugar ao lado da Juiz. E se houvesse, seria inconstitucional.
Aliás, pelo contrário. Segundo o Estatuto da OBA e a Lei Orgânica da Defensoria Pública, não há qualquer hierarquia entre Advogados, MP e Juízes, de modo que, por lógico, não deve, também, existir discriminações físicas que impeçam o tratamento isonômico entre os operadores de direito (ex: sentar o MP ao lado do Juiz, como se o mesmo tivesse uma posição superior aos advogados). E isto sem olvidar da confusão que as partes, leigas que o são, têm de diferenciar o Magistrado do represente do Órgão Ministerial.
A única razão para que o Ministério Público se sente ao lado do Juiz é histórica. Quando da criação do Ministério Público, o mesmo passou a ser chamado de parquet - que em francês, significa assoalho - por se sentar juntamente com o povo, no chão, já que era o representante do mesmo. Ocorre que, mais à frente, os Reis Absolutistas o trocaram de lugar, resguardando um assento junto ao Juiz, em uma posição superior aos advogados e partes, visto vez que o antigo parquet passou a ser um mero delegatário dos reis, tal como o Magistrado já era.
Enfim, não há qualquer prerrogativa do MP em se sentar ao lado do Magistrado, mormente em posição superior às partes e aos advogados. O que resta é um resquício dos governos absolutistas, que já deveria ter sido extirpado dentro de nosso processo democrático, sob pena de se configurar, em verdade, em um privilégio aos membros do Ministério Público dentro nos sistema atual.
Ademais, sejamos justos, já está mais do que na hora de Juízes que também ocupam um lugar físico superior, passarem a sentar em um locar nivelado aos Advogados e Defensores públicos. Inclusive, já há uma PL neste sentido. continuar lendo