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25 de Abril de 2024

Justiça proíbe Detran de reter veículos por falta de pagamento de IPVA

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

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O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).

Em caso de desobediência, a liminar determina que o departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.

“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.

O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

Fonte: TJRJ

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2 Comentários

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Aliás, o próprio IPVA já é uma aberração... continuar lendo

Por falar em DETRAN...tenho atualmente 3 carros, velhos... bem sucata... pertenciam a pessoas que já não vejo a mais de 20 anos, ficaram jogados aqui, já não servem para nada, estão servindo de criadouro de mosquitos, não foi dado baixa em nenhum, um tem processo arquivado, outro tem uma enorme divida de imposto e outro completamente batido, sem documentos pois ficaram na Delegacia, tentei de toda maneira remove-los daqui, até a Prefeitura recorri, mandaram um mata-mosquito que não matou mosquito nenhum; reclamei e o ''cara'' voltou e me disse que de nada adiantaria a minha arrogância, seria ele o enviado sempre que eu reclamasse.. moramos aqui 4 idosos de poder aquisitivo baixo (sobrevivemos com renda minima) ainda a pouco tempo alguém disse que as baixas só podem ser dadas pelos proprietários...Irônico, não? continuar lendo