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19 de Abril de 2024

Violência contra Mulher,criança, idoso e deficiente impede inscrição na OAB

Súmula foi aprovada pelo Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira,18.

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 18, súmula sobre violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com o verbete, tal ato constitui fator apto a caracterizar a ausência de inidoneidade moral necessária para a inscrição na OAB.

Veja abaixo a íntegra da súmula aprovada:

"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Idoneidade moral. A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."

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Antes, também foi aprovada pelo Conselho súmula sobre a falta de idoneidade moral em casos de violência contra a mulher.

Fonte: Migalhas

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7 Comentários

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Quer dizer que numa futriquinha doméstica com uma mulher, qualquer injúria ou ameaça com base na "lei barraqueira da penha", pode fazer desabar seu bom nome e reputação? Sociedade absolutamente misândrica essa que faz de tudo para enaltecer uma absurda santidade natural da mulher! continuar lendo

A "Lei barraqueira da penha" diminuiu em 10% dos assassinatos contra mulheres, e conforme esclarece o artigo dependerá de cada caso concreto.
É extremamente relevante, tratar com repúdio essa violência, bem como contra a criança, o idoso e o deficiente. É questão de respeito e igualdade. continuar lendo

Muito bom.
Aproveitem e coloquem a ética no trabalho como fator preponderante para continuar inscrito. continuar lendo

O comentário da "Alessandra Domingos" é uma típica FALÁCIA DO ESPANTALHO: desvia o argumento e o espanca no afã de produzir um bom argumento, totalmente sem fundamento, diga-se de passagem. Estratégia nunca recomendada a juristas intelectualmente honestos.

Crimes de "injúria" e de "ameaça", como todos sabem, são briguinhas de galinheiro. O Estado deve se ocupar com coisas sérias e não essas futricas domésticas, ainda por cima como se a mulher fosse uma criatura inerrante, quando normalmente é o lado que mais erra. continuar lendo

Princípio da moral profissional no Código de Ética, dignidade da pessoa humana, igualdade de tratamento na Constituição Federal. Faltam fundamentos? continuar lendo

Não existe igualdade de dignidade. Para início de conversa, pega teu dicionário e veja que a palavra "digno" é um advérbio relacional, significando "merecedor". A pessoa é digna de algo que faz, não pelo que é. continuar lendo

Já estava na hora, pois a violência contra a mulher está demais e a maioria dela vem do esposo, companheiro, namorado... basta a mulher dizer que não quer viver mais com o cara, que ele se torna seu maior algoz. Que essa postura da OAB sirva de exemplo para outros seguimento. continuar lendo