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25 de Abril de 2024

STJ - Ministro determina transferência de travesti para ala feminina de presídio

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

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Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ),o ministro Rogerio Schietti Cruz garantiu a um travesti preso em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.

Na decisão liminar, o ministro Schietti entendeu que a permanência do travesti em local absolutamente impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como transgênero feminino, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”.

Após o cumprimento de uma parte da pena em regime fechado, o travesti foi autorizado a realizar trabalho externo, com recolhimento noturno ao presídio. Todavia, em razão da ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, o juiz indeferiu o pedido de pernoite em cela feminina.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Apesar de entender que a melhor opção seria a instalação de celas especiais no Presídio Estadual de Cruz Alta, o tribunal destacou que a penitenciária chegou a ser interditada por problemas estruturais e de superlotação, não havendo possibilidade de adoção de medidas para atender a pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.

Peculiaridades

O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a qual alegou que o preso, ao ser mantido em alojamento masculino, estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual.

Segundo a defesa, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade.

Sem preconceitos

O ministro Rogerio Schietti lembrou que a Constituição brasileira apresenta, já em seu preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele também lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.

Além disso, Schietti apontou que, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade.

Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transgênero feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal.

Entretanto, em virtude da informação do TJRS de que não há espaço adequado no presídio local, Schietti entendeu que, por enquanto, o travesti deverá ao menos pernoitar em ambiente menos hostil, preferencialmente em cela individual.

“De toda sorte, em nenhuma hipótese poderá a paciente continuar a pernoitar no alojamento masculino do Presídio Estadual de Cruz Alta ou de qualquer outro estabelecimento penal do Estado do Rio Grande do Sul”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.

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23 Comentários

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Talvez o ministro não saiba, mas a pessoa em questão é biologicamente do sexo masculino e presídios são divididos entre masculinos e femininos levando-se em conta apenas a biologia, não os aspectos psicológicos do apenado. Parece escapar inteiramente ao ministro a opinião das mulheres detentas, ou seja, se as mesmas concordam que um homem que se sente mulher possa ficar entre elas. Ora, imagine que este (ou esta) travesti se envolva numa briga no presídio feminino (e brigas em ambiente carcerário são tudo, menos eventos raros). Será um homem batendo numa mulher, uma situação de desvantagem inegável para esta última. Nosso judiciário é um poço de esquizofrenia. Se um homem que "se sente"mulher tem o direito de ser colocado num presídio feminino, então seria de se esperar que este mesmo judiciário julgasse a favor de candidatos brancos que se declararam negros, para se beneficiarem de cotas em universidades. Ora, se a questão que determina direitos subjetivos é "se sentir" como sendo algo que não se é, então um branco que se declare negro deve ter o direito de se beneficiar das cotas raciais. Entretanto, em casos assim o candidato branco que buscar socorro no judiciário para permanecer na vaga para negros verá seu pedido indeferido sem dó nem piedade. O motivo? O candidato não é negro, é branco. Mas se você, homem, apenas se sentir mulher, este mesmo judiciário te dará os mesmos direitos que as mulheres têm, como o de ser mandado para um presídio feminino em caso de condenação. continuar lendo

@ https://pedroalcantaratse.jusbrasil.com.br/ Pedro Alcantara - 1º: desde quando deficiente mental (= portador de síndrome de down) é processado, condenado criminalmente e vai para presídio? 2º: não se pode pretender criar uma regra baseada na absoluta excepcionalidade. Menos. continuar lendo

Absurdo - presídio feminino é para quem É MULHER (cromossomos XX), não importa como se sente, se veste...; presídio masculino é para quem É HOMEM (cromossomos XY), não importa como se sente, se veste...

Esta é apenas a minha opinião e, certamente, haverá quem dela discorde. continuar lendo

Não discordo de sua opinião. Mas pela leitura e a decisão tomada pelo ministro, podemos ver que realmente os presídios não reeducam ninguém.

Realmente há algo em que se pensar, para manter o ambiente dos encarcerados em plena harmonia. Aí fica a questão, criar ambientes especias e isolar pessoas das demais ou reeducar com efetividade? continuar lendo

Entendi e como lidar com os presidiários que forem portadores de Síndrome de down que tem os cromossomos XXY vai prender onde? Será criado um terceiro presídio? e quanto a outras síndromes que tem ausência de cromossomos? Criaria um quarto presídio? Síndrome de Kleinfelter e Síndrome de Turner por exemplo. continuar lendo

Pobre mulheres... a demência global fazendo mais vítimas. continuar lendo

Mais uma vez a corda arrebentando do lado mais fraco, as mulheres. Se a pessoa é homem fisicamente falando, em qualquer situação de confronto fisico ,que sabemos que existe,prevalecerá por razões óbvias, bem como se resolver usar o órgão sexual masculino em qualquer situação na frente da mulheres. Poderá também acontecer gravidezes indesejadas, e ai vão levar as mulheres para abortar??? continuar lendo

É. O progressismo, garantismo ganhando no Brasil. O bom senso, decência, moral, bons costumes, foram substituídos por esse modismo doentio e todos terão q pagar o preço por isso. continuar lendo

* Pobres. continuar lendo

Interessantissima decisão a ser análisada. Parabéns pelo post!!
Apenas fazendo uma observação, quando referir-se a pessoa nascida homem e se identifica como mulher (travesti/ transexual feminina) utilize sempre a forma feminina (Ex. A travesti/A transexual/A paciente/A presa), pois é no feminino que A TRAVESTI se identifica, logo, o tratamento deve ser desta forma. continuar lendo

O texto está certo.
Quando o homem se traveste de mulher, escreve-se "o travesti".
Mas quando é uma mulher que se traveste de homem, escreve-se "a travesti".

"Segundo os dicionários Aurélio, Michaellis e Houaiss, travesti é um substantivo comum de dois gêneros, ou seja, a definição do gênero ocorre pela alternância do determinante: o travesti e a travesti, significando:
1- Indivíduo que, geralmente em espetáculos teatrais, se traja com roupas do sexo oposto;
2 - Homossexual que se veste e que se conduz como se fosse do sexo oposto.
Deve ser usado, portanto, para homens ou para mulheres. Se o indivíduo (travesti) for do sexo masculino, usa-se o travesti; se for do sexo feminino, a travesti." Fonte:http://blogdohonneur.blogspot.com/2011/01/o-travesti-ou-travesti.html continuar lendo

Não concordo! Isso de se identificar é coisa de frescura, sem vergonha , e desajustado (a) . É homem , tem de ser tratado como homem. Igualmente a decisão do STJ e uma aberração. como um homem vai ficar junto com as mulheres ? Seja bicha louca ou não , continua sendo homem . Melhor seria , ele ficar em uma cela separado , sem qualquer benefício , prque além de ser sem vergonha , ainda é bandido. continuar lendo

Entendo, Henrijk.

Gramaticamente você está corretíssimo, mas esta não se sobrepõe aos fatos. Basta que vc pergunte a uma pessoa trans/travesti como ela deseja ser chamada e verás que o mais adequado é utilizar o artigo correspondente ao gente que ele (ou ela) se identifica na sociedade, pouco importante, nessa hipótese, a literalidade da gramática.

Na minha opinião, a gramática deveria sofrer uma alteração nessa parte. continuar lendo

A gramática deve ser aplicada da forma que é e não do jeito que queremos. Assim fica tudo mais bagunçado do que já fizeram.
Se eu indico um homem que se traveste de mulher, logo eu falo: "ele é travesti", então o artigo determinante será o travesti.
Mas pelo caso desse travesti, acho que deveria haver uma ala separada para esses casos. continuar lendo