Candidato tem cinco anos para questionar etapa de concurso na justiça
Mais de dois anos após o término da vigência de um concurso da Petrobras Transportes, A Transpetro, um candidato decidiu questionar o certame. Será que pedido foi aceito?
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER: O canditato foi aprovado em nono lugar para o cargo de mecânico especializado, em concurso realizado em 2005. Ele passou pelos exames admissionais, mas não foi contratado dentro da validade do processo seletivo, encerrada em 2010. Diante da situação, pediu à Justiça do Trabalho para ser nomeado. No processo, afirmou que a Transpetro chegou a avisá-lo sobre a possível contratação, mas, segundo o profissional, a empresa preferiu contratar mecânicos por meio de terceirização. Em primeiro grau, o pedido do mecânico foi aceito e a nomeação estabelecida.
Em defesa, a Transpetro alegou que o direito de reclamar estava prescrito. Isso porque a validade do concurso havia expirado em 2010 e o candidato apresentou a reclamação trabalhista em 2013.
O Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe aceitou o argumento e extinguiu o processo. A decisão teve como base o artigo Setimo da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a prescrição ocorre em cinco anos quanto aos pedidos resultantes das relações de trabalho. Contudo, é observado o limite de dois anos após a extinção do contrato.
A discussão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator na Quarta Turma, ministro Alexandre Luiz Ramos, o prazo prescricional de cinco anos incide sobre os pedidos relativos a questões pré-contratuais, como as etapas de concurso.
Ministro Alexandre Luiz Ramos:
“Regional que adotou aqui o prazo de dois anos do termino de vigência do concurso e com base na nossa jurisprudência em casos semelhantes só se aplica o prazo de dois anos, quando há efetivamente um contrato e o contrato é extinto, então, a partir da extinção conta-se dois anos, nas demais hipóteses aplica-se o prazo quinquenal previsto na Constituição.”
REPÓRTER: Por unanimidade, a Turma afastou a prescrição imposta pelo TRT em Sergipe e determinou o retorno do processo ao segundo grau para análise do recurso da Transpetro.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Luanna Carvalho
1 Comentário
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Olá @jusdecisum! Então o prazo para questionar etapas do certame (inclusive etapas médicas) é de cinco anos após a TÉRMINO da validade do certame né? Mesmo se essa prorrogação tiver sido ampliada pela Justiça? continuar lendo