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24 de Abril de 2024

Suspensão da CNH de sócias para induzir pagamento da dívida trabalhista ofende direito de ir e vir

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

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A suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora, como medida para induzir ao cumprimento da obrigação de pagar o crédito trabalhista, ofende os direitos de ir vir e a dignidade da pessoa humana. Foi o que decidiu a 6ª Turma do TRT mineiro, ao rejeitar o recurso de um credor num processo de execução trabalhista.

O credor, no caso, era o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Montes Claros e do Norte de Minas, que não se conformava com a sentença que negou o seu pedido de suspensão das carteiras de motorista das sócias da empresa devedora, como forma de induzi-las a pagar o crédito trabalhista devido no processo. Mas o relator, desembargador José Murilo de Morais, não acolheu esses argumentos. Segundo o julgador, a medida pretendida pelo sindicato constitui ofensa ao direito de ir e vir das sócias da empresa.

Na decisão, o desembargador registrou que o inciso IV do artigo 139 do CPC aumentou os poderes do juiz na execução, ao permitir ao julgador: “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objetos prestações pecuniárias”. Entretanto, conforme pontuado pelo relator, as medidas autorizadas nessa norma legal devem ser adotadas de forma harmônica com as garantias fundamentais do indivíduo, ou seja, sem gerar violação às regras constitucionais de proteção ao direito de ir e vir e a dignidade da pessoa humana (arts. 5º, inciso XV e 1º, inciso III).

E, para o relator, cujo entendimento foi adotado pela Turma, a pretensão do sindicato, de suspensão das CNH das sócias da empresa devedora, ofenderia expressamente esse direito individual de ir e vir, pelo que foi negado o pedido veiculado no recurso.

Fonte: CSJT

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3 Comentários

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Por essa e por outras verifica-se crise moral brasileira... Direito de ir e vir... abuso da proteção da dignidade da pessoa humana, e o credor, como fica??? a economia depende de crédito e certeza de pagamento para se desenvolver. O legislador, aprovou um Código novo, preparado pelos processualistas mais relevantes da atualidade, para fazer frente às modificações sociais, mas setores insensíveis à realidade insistem aplicar um direito velho e desgastado, de um constitucionalismo folhatinesco, que não mais serve ao Brasil, país que luta com unhas e dentes para se tornar relevante e atrativo para o dinheiro de outros países. A dignidade da pessoa humana, visto pelos aplicadores como uma via de mão única, princípio batido à exaustão nestes últimos 30 anos, causou seriíssimas distorções no sistema jurídico brasileiro. É tempo de ser relido, e visto como um princípio bilateral, e não como apenas como suposta ferramenta para libertar o oprimido de um opressor imaginário. Por isso, os meios de coerção indireto são ferramentas relevantíssimas e não podem ser amesquinhadas com base em ideais de justiça, mas sim com a análise do caso concreto, sentindo a real necessidade das partes, falo neste ponto em tese, pois desconheço o caso que serviu de leito para decisão criticada. Ademais, suspender a CNH fere o direito de ir vir do cidadão? continuar lendo

Excelente, parabéns. continuar lendo

Eu também estou sofrendo restrição no meu direito e de ir e vir por não receber o que me é de direito e portanto, não posso me locomover. Também tenho minha dignidade aviltada por depender financeiramente de amigos e familiares enquanto aguardo receber o que devem. continuar lendo