Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Órgão Especial TJ do Rio de Janeiro cancela "súmula do mero aborrecimento"

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

Resultado de imagem para mero aborrecimento

A expressão “mero aborrecimento” é vaga e sujeita a interpretações. Portanto, não pode ser objeto de súmula, que deve ser o mais objetiva possível. Afinal, a ideia de uma súmula é diminuir incertezas, aumentar a segurança jurídica e fazer valer o princípio da isonomia.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da OAB do Rio de Janeiro e cancelou nesta segunda-feira (17/12) a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento".

O enunciado estabelecia que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".

Em sustentação oral, o presidente eleito da OAB-RJ e atual presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Luciano Bandeira, afirmou que, quando a Súmula 75 foi editada, em 2005, havia a intenção de dar equilíbrio à relação fornecedor-consumidor. Na época, acreditava-se que o consumidor vinha sendo privilegiado pelas regras de proteção ao consumo e falava-se numa "indústria do dano moral".

“Mas o pêndulo caminhou só para privilegiar quem não atende o consumidor. O mero aborrecimento não resolveu a má prestação de serviços. Tanto que as empresas mais acionadas por consumidores são as mesmas há cinco anos”, disse Bandeira.

Segundo o presidente eleito da OAB-RJ, é momento de reequilibrar a relação fornecedor-consumidor. E a jurisprudência tem caminhado nesse sentido, apontou, citando a teoria do desvio produtivo. O Superior Tribunal de Justiça reconhece danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

Imprecisão linguística

O relator do caso, desembargador Mauro Pereira Martins, apontou que a expressão “mero aborrecimento” é muito vaga e por isso fica sujeita a interpretações. E uma súmula deve ser objetiva, sem dar margem para avaliações divergentes.

O desembargador também relatou que, por causa da súmula, diversas situações de dano moral acabam sendo desqualificadas como "mero aborrecimento", deixando consumidores sem reparação.

A melhor solução, propôs o desembargador, seria cancelar a Súmula 75. O voto foi seguido por unanimidade.

Processo 0056716-18.2018.8.19.0000

Fonte: Conjur

Leia mais notícias e arigos:

==>> Arruda Alvim, Bruno Garcia Redondo, Clayton Maranhão, Daniel Mitidiero, Eduardo Talamini, Hermes Zanetti Jr., Humberto Dalla, Luiz Rodrigues Wambier, Paulo Osternack, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer, Stela Maciel, Teresa Arruda Alvim Wambier dentre outros nomes do Direito Processual Civi lançam curso sobre o Novo CPC

==>>STF reconhece inconstitucionalidade da cobrança de Taxas de Incêndio pelos municípios, veja como peticionar e ajuizar ações de restituição para das taxas para seus clientes.

=>> Recursos Cíveis - Saiba como atualizar e aprimorar a qualidade das suas peças processuais relacionadas aos recursos frente as alterações e novidade trazidas pelo Novo CPC

==>>Correção do FGTS - Como advogados devem proceder para buscar a correção do FGTS para seus clientes !

  • Sobre o autorJusdecisum, onde os tribunais se encontram
  • Publicações440
  • Seguidores199
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações263
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orgao-especial-tj-do-rio-de-janeiro-cancela-sumula-do-mero-aborrecimento/661066547

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)