Gestão eleita da OAB/DF fixa menor anuidade do país para jovem advogado em 2019
Em 2019, a anuidade da OAB/DF para advogados com mais de cinco anos de inscrição será a mesma que neste ano. É o que definiu a diretoria eleita para o próximo triênio. Causídicos com até cinco anos de inscrição terão anuidade progressiva, e os recém-inscritos que realizarem o pagamento em parcela única até 10 de janeiro serão contemplados com a redução da anuidade, que será de R$ 200.
Os valores a serem pagos pelos profissionais com até cinco anos de advocacia serão da seguinte forma:
- 1º ano de inscrição: R$ 200,00;
- 2º ano de inscrição: R$ 200,00;
- 3º ano de inscrição: R$ 250,00;
- 4º ano de inscrição: R$ 300,00;
- 5º ano de inscrição: R$ 350,00.
Para os recém-inscritos que optarem pelo pagamento parcelado, serão mantidos os valores aplicados em 2018 – R$ 400,00 divididos em oito parcelas de R$ 50,00.
Em relação aos estagiários, a gestão eleita da OAB/DF reduzirá o valor para pagamento em parcela única até o dia 10 de janeiro, sendo mantidos os valores e as condições aplicados em 2018 para pagamento de forma parcelada, nos seguintes moldes: R$ 200,00 para pagamento em parcela única; R$ 350,00 para pagamento em sete parcelas iguais de R$ 50,00.
De acordo com o presidente eleito da OAB/DF, Délio Lins e Silva, o benefício é importante aos recém-inscritos na OAB/DF, já que a jovem advocacia é o período mais difícil da carreira dos advogados. A vice-presidente eleita da seccional, Cristiane Damasceno também destacou o fato de não haver aumentos na anuidade dos demais inscritos da Ordem, sendo mantidos os valores de 2018, com o objetivo de auxiliar as advogadas e aos advogados diante da estagnação econômica.
Segundo o tesoureiro eleito da seccional, Paulo Maurício Siqueira, para fazer frente à diminuição do orçamento anual da OAB/DF, serão feitos cortes em áreas que não afetem a rotina dos advogados que se utilizam dos serviços da Ordem.
Os boletos para pagamento da anuidade de 2019 da seccional já se encontram disponíveis aqui.
Fonte: Migalhas
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1 Comentário
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Esse exame não afere a capacidade de ninguém, nem muito menos habilita ao sublime pendor laborativo que o Direito verdadeiramente apresenta a muitos de seus vocacionados. Data vênia, e.g, às manifestações estéreis opositoras ao tema. continuar lendo