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20 de Abril de 2024

Justiça do Rio confirma que Light não pode mais cobrar dívida por irregularidade no medidor na fatura mensal

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

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A concessionária de energia Light não pode mais incluir na fatura mensal de luz a cobrança de dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOIs). Esses documentos são instrumentos usados pela empresa para a aplicação de penalidades aos consumidores, em caso de problemas constatados nas medições de consumo.

A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que manteve uma sentença de primeira instância contra a empresa. Em caso de descumprimento, a Light poderá pagar uma multa de R$ 100 mil por cada dia em que deixar de respeitar a decisão.

A ação civil pública foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio. Com essa decisão, o órgão espera reduziu o número de processos judiciais distribuídos todos os meses contra a concessionária.

— Trata-se de uma das mais importantes decisões coletivas conseguidas pelo Nudecon, possuindo o condão de proteger milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica. A partir de agora, os consumidores não poderão ser mais cobrados na mesma conta do parcelamento unilateral do TOI e do valor do consumo mensal — disse Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.

Em nota, a Light informou que realiza cobranças quando há irregularidades no consumo de energia. "Os valores são referentes ao que foi consumido pelo cliente e não faturado".

Ainda de acordo com a empresa, "o que está em discussão não é a cobrança em si, e sim o fato de o valor da irregularidade vir na conta de energia, ou em um documento específico".

A Light acrescentou que aguarda a publicação da decisão para que, conhecendo os termos, apresente, se for o caso, um eventual recurso.

Número de processos pode cair

Segundo Patrícia Cardoso, o número de processos movidos por consumidores, que são ameaçados de cortes no fornecimento por não pagamento da dívida, deve cair após a decisão do TJ-TJ.

— Essa ação civil pública representa a verdadeira desjudicialização, já que a Light ocupa há vários anos o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no TJ-RJ, tanto nos Juizados quanto nas Varas Cíveis — declarou Patrícia Cardoso.

Segundo o defensor público Eduardo Chow, a Light representa hoje 30% das ações distribuídas na Justiça do Rio.

Em agosto deste ano, a empresa também teve um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Light pedia a manutenção da cobrança do TOI na fatura mensal. Segundo Patrícia, a decisao do TJ-RJ não tem correlação com o processo julgado no STJ:

— Os juízes entenderam que a decisão do STJ não influencia a decisão daqui.

Fonte: Extra

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2 Comentários

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E aqui no RJ a Light deita e rola com essas cobranças indevidas!! Eu tenho 3 processos de clientes com essa mesma "novela" de TOI. Em um deles alegaram que o disco estava travando e trocaram o relógio da minha cliente sem que ela pedisse ou acompanhasse a troca e depois enfiaram um TOI de quase mil reais embaixo do nariz dela, uma senhora que mora sozinha e usa pouquíssimos eletrodomésticos, com contas mensais de menos de R$50,00.

Sabe o que aconteceu com as contas posteriores? O consumo caiu ao invés de aumentar!!

Só fazem m@#$&a!! continuar lendo

Graça a deus, ate aqui, 98% das nossas demandas contra a light, face de TOI, temos conseguido a declaração de inesistencia do debito, devolução simples ou em dobro dos valores pago e até mesmo dano moral.
E ainda é a nossa preferencia processual. continuar lendo