Negado pedido de admissão de amicus curiae em recurso que discute a posse do Palácio da Guanabara
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira negou pedido de ingresso do Instituto Cultural D. Isabel I A Redentora, sociedade civil de natureza cívico-cultural, sem fins lucrativos, como amicus curiae no REsp 1.149.487.
O processo, conhecido como o mais antigo do país, discute a posse do Palácio da Guanabara, antiga residência da família real e atual sede oficial do governo do Rio de Janeiro. O recurso especial está na relação de processos previstos para serem julgados pela Quarta Turma do STJ no dia 27 de novembro.
A associação tem por finalidade principal “promover, orientar, coordenar, financiar iniciativas voltadas para ampliar o conhecimento do público em geral em relação aos movimentos abolicionistas do Império do Brasil, enfocando especialmente a memória da Princesa Imperial Regente D. Isabel, dita ‘A Redentora’”.
Na decisão que negou o ingresso da entidade no processo, o ministro Antonio Carlos reconheceu o papel do instituto que, segundo ele, exerce “importante atividade de divulgar e incentivar a cultura”.
No entanto, o ministro entendeu que não cabe à entidade defender eventuais direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel. “Sem dúvida, o julgamento deste recurso especial, que não tramita em segredo de justiça, fará parte da história da família real e do Brasil e poderá ser narrado e divulgado pelo Instituto, que não possui, no entanto, interesse jurídico nem patrimonial, diretos ou indiretos, que justifiquem a pretendida intervenção no processo como amicus curiae. ”
Leia a decisão.
Fonte: STJ
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2 Comentários
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Sei que não pediram a minha opinião, mas vou dar mesmo: o Ministro errou o fundamento. Se assim for, muitas entidades, que não tem interesse jurídico ou patrimonial, deixarão de exercer o papel de amicus curiae e voltaremos a discussão se tal entidade é amicus curiae ou mero assistente... continuar lendo
Para que o amicus curiae,(amigo da corte), existe? Ele pode ter interesse ou apenas participar, o ministro deve ter pretensão nessa causa. continuar lendo