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26 de Abril de 2024

Juiz deve receber R$ 90 mil de advogado que o acusou de preguiça mental e de não gastar com livros em MT

Advogado procurou o TJMT e reclamou de uma sentença proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior. No documento, ele ainda acusa o magistrado de nepotismo.

Publicado por Jusdecisum
há 6 anos

O juiz Wagner Plaza Machado Jnior deve receber R 90 mil em indenizao Foto TJMTDivulgao

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior deve receber R$ 90 mil de um advogado que o acusou de ter preguiça mental e de não gastar verba com livros. A declaração foi feita numa reclamação à Corregedoria Geral de Justiça após em que o advogado se dizia insatisfeito com a extinção de uma ação sem julgamento.

A sentença mantendo a condenação foi proferida no dia 15 de maio e é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. A primeira decisão havia sido proferida em julho de 2016.

O condenado a pagar a indenização advogava em causa própria numa ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz em questão.

Após a extinção, o advogado procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com as seguintes observações:

  • “O juiz e seus “acessores” sequer leram a exordial apresentada nos autos”;
  • “Demonstrou, ainda, que está desatualizado, o que não serve como desculpa, haja vista que o Tribunal de Justiça sempre tem proporcionado treinamento aos magistrados de todo o estado”;
  • “Não usou e não usa a sua verba destinada para compra de livros”;
  • “O magistrado não levou em consideração e demonstrou preguiça mental ao não observar que no pedido de dissolução e liquidação de sociedade”;

Na reclamação, o advogado ainda pediu a relação dos assessores da Vara sob responsabilidade do juiz e que o TJMT o investigasse por nepotismo.

“Com efeito, no caso dos autos, verifico que não assiste razão à embargante, isto porque não há omissão na sentença em análise, pretendendo, na verdade, com a interposição deste recurso, rediscutir a lide, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável em sede de embargos de declaração”, diz trecho da decisão.

Fonte: g1.globo.com/

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42 Comentários

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Isso não existe. Alguém entra com uma reclamação numa corregedoria, e é processado pelo juiz, que é indenizado em R$ 90.000,00? Que notícia asquerosa. Dá nojo. Essa é a nossa magistratura? Que coisa repulsiva. Nessas horas eu entendo quem sonega impostos. Cadê a OAB para se mover nessas horas? continuar lendo

Concordo com o senhor!É a nítida inversão de direitos! continuar lendo

É a consequência de determinadas classes conseguirem enganar um número suficiente de pessoas em determinado momento para conseguirem ver aprovadas em lei (ou mesmo na CF)“garantias” que excedem em muito o que seria necessário para o desempenho de suas funções. continuar lendo

É o que meu pai sempre me ensinou: uma reação errada e você perde a razão. Pelo pouco que sei do caso (só o que li aqui no artigo), o problema foi a via utilizada pelo advogado. Se ele realmente tentou utilizar dos embargos de declaração para rediscutir a lide, ele errou na via. E com isso, todos os argumentos caíram por terra, perdeu a credibilidade, correndo o risco até de ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça e daí até a reclamação no CNJ, corregedoria e o escambáu, acaba sendo um tiro no pé, já que você "não tem razão". Tudo isso acaba dando munição para o outro instruir uma ação de indenização e pior, ganhar. Revoltante que esse nosso colega tenha tido que amargar essa condenação ante uma indignação justa. Eu já vivi a mesma situação em que o juiz julgou a causa com fundamento na lei errada e não observou a legislação sobre a qual se fundava o pedido inicial. Resolvi tudo em sede de apelação. Havia pré questionamento e se fosse necessário iria até as instâncias superiores, mas não foi preciso. Minhas indignações ficaram implicadas nas razões dos recursos corretos e foram acolhidas pelo TJMG, inclusive com um belo puxão de orelha da desembargadora em face do magistrado que, inconformado, mesmo após ser instado a reformar a sentença, fez foi manter a própria sentença (olha o louco), alegando que o acórdão veio desacompanhado do voto do revisor, que foi seguido pelo vogal e o relator que votava pela manutenção da sentença ficou vencido. Apelei de novo e daí veio uma baita chibatada do Tribunal. Deixei a briga para os cachorros grandes. E meu cliente venceu. Jogo de cintura é tudo na advocacia. Nesses casos, há que se ter noção da diferença entre implicar e deduzir. A gente implica. A dedução fica para o superior do magistrado. #ficaadica continuar lendo

Ele começou a perder quando tornou a coisa pessoal. Devia atacar a sentença no relatório, nos fundamentos e no dispositivo e nunca na pessoa do juiz, por mais que esse possa estar errado.
Obvio que se o juiz errou ele pode ser atacado, mas o ataque tem que ser ao juiz instituição (o cargo) e não à pessoa que exerce o cargo. Como ele pode provar que a pessoa do juiz não compra livros, não os lê... ?
Uma boa apelação pode levar a instancia superior a obrigar o juiz a quo a reformar a sentença, essa é talvez a vingança mais doce para um operador do direito.

Alias ele desconsiderou o famoso jargão: "O advogado que atua em causa própria tem um tolo como cliente". Não necessariamente, porém precisa ter muito sangue frio para não misturar as próprias emoções (indignação, desprezo...) com a frieza para tocar o processo. continuar lendo

Esta - entre outras coisas teratológicas - é o que me horroriza na Advocacia... e, pelo visto, rendem muito!!! continuar lendo

O maior problema é que a coisa não é reciproca. Quando vão condenar alguém em danos morais, os valores costumam ser irrisórios, isso quando condenam, pois há o velho "mero aborrecimento". Agora, quando a coisa é com os magistrados e a "figura do Estado", aí então temos grandes indenizações, tudo para sanar o ego dos juízes. continuar lendo

Aos amigos, os favores. Aos inimigos, a lei. Última condenação que vi em danos morais por um plano de saúde ter provocado a morte do paciente foi de 24 mil reais. Justo, justo... Tudo certo continuar lendo

Agora se um magistrado faz críticas ao nível petitório do advogado, nada lhe acontece.
Ridícula a indenização, bem como o valor arbitrado. continuar lendo

Não acontece porque o advogado não reage. Se reagir pode sim ser indenizado, e já aconteceu. continuar lendo

Quando o juiz crítica pessoalmente o advogado, não é a imstituição Estado. Mas na hora de responder, diz que agiu como Estado para fugir da responsabilidade, puro corporativismo. O CNJ já afirmou que muitos julgadores assinam mais decisões do que conseguem ler... Se isso acontece, "quem" fez a "decisão"? Nada contra um assessor assessorar, mas isso não é o que se vê no dia a dia. Lamentável continuar lendo

O nome disso é corporativismo no Poder Judiciário. Sempre existiu e sempre irá existir. As chances de vencer um magistrado em um processo são ínfimas, e isso ocorre porque o julgador é sempre outro magistrado. A imparcialidade no processo está automaticamente prejudicada, posto que o próprio juiz ou órgão colegiado que julga um caso envolvendo um magistrado tem/têm interesse no resultado da demanda. Afinal de contas, quando um juiz julga contra outro juiz, indiretamente está proferindo uma decisão que eventualmente poderá ser usada contra ele.

O Estatuto da OAB diz que nenhum temor ou receio de desagradar um magistrado deve impedir a atuação do advogado, mas na prática as varas e tribunais já pacificaram tudo quanto é jurisprudência impedindo a livre manifestação de pensamento do advogado (bem como de qualquer pessoa) contra juízes, sob pena de serem penalizados com vultuosas condenações por dano moral (sem contar nas acusações por desacato), sem o menor respeito ao princípio da razoabilidade.

Infelizmente não há nada que possa ser feito. O Poder Judiciário está acima da lei e até mesmo da própria Constituição. Reclamações no CNJ são inúteis e não têm o condão de modificar decisões proferidas pelos magistrados. Ainda, a jurisprudência e súmulas formadas pelo STF e pelo STJ prevalecem sobre todas as normas, ainda que disponham de maneira totalmente contrária ao que elas preveem, uma vez que as decisões das instâncias extraordinárias são definitivas, não admitindo recurso e servindo como base para qualquer processo posterior que verse sobre o mesmo tema.

Mas se acontece o contrário, daí é mero aborrecimento, ou então uma indenização aviltante de baixa. Isso se o magistrado não apresentar uma reconvenção pleiteando indenização por dano moral pelo simples fato de estar sendo processado. Acreditem, já vi juiz movendo processo por dano moral porque um advogado opôs exceção de suspeição contra ele, e pasmem, o magistrado ainda venceu. Quer dizer, a exceção de suspeição tem previsão legal e o Poder Judiciário entendeu que era ato ilícito.

Eis os deuses do Judiciário. continuar lendo

Achei bem 'interessante', mesmo, q a justiça vai depender do tamanho/tipo do rebolado do advogado. Vindo de um profissional da área foi de lascar. continuar lendo

Totalmente verdade. continuar lendo

Conheço vários juízes que sequer vão ao gabinete durante a semana, muito menos leem as peças, basta perguntar do caso para os mesmos que fica evidente que nunca viram o processo. Contudo, não podemos reclamar, pois sofremos retaliações. Estou sofrendo por reclamar do procedimento do relator no TST... acho que agora o processo não vai andar nunca mais. Já faz 10 anos que tramita, e 6 anos no tribunal superior, mas para eles minha reclamação não faz sentido. continuar lendo