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19 de Abril de 2024

Suspensas em todo o país ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB

Publicado por Jusdecisum
há 6 anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.

A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.

Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58).

A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Sobre os repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Essa notícias refere-se aos processos:

Processos: REsp 1638772

Processos: REsp 1624297

Processos: REsp 1629001

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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Em consideração aos nobres leitores e ao autor do texto finalizo, mais um imposto sobre imposto, até quando meu Deus. continuar lendo

Caro Paulo. O Estado como sempre LADRÃO e perdulário. Sabe aquelas lições de direito administrativo e princípios da administração pública? Tudo uma falácia, que repousa em um livro empoeirado em alguma prateira. Enquanto isso o cidadão paga a conta. Vergonhoso. Moralidade pública, ZERO! Perdemos de goleada até para o Paraguai! continuar lendo

Não sei até que ponto esse julgamento pelo STJ vai surtir algum efeito, tendo em vista que a discussão é basicamente constitucional, a exemplo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, o STF vem proferindo decisões monocráticas favoráveis aos contribuintes, na esteira do que já fora decidido quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. continuar lendo

Ouviram o que disse o comandante geral do exército hoje? STF e STJ, serão destituídos por fazerem parte da mesma máfia que comanda o país. Segundo o general os três poderes estão apodrecidos. continuar lendo