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25 de Abril de 2024

TCU quer fiscalizar as contas da OAB

Publicado por Jusdecisum
há 6 anos

As finanças da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltarão a ser alvo de debate no Tribunal de Contas da União (TCU). A corte quer que os valores arrecadados com a contribuição anual da entidade passem por auditoria. Técnicos elaboram um estudo para ancorar a mudança. A ideia é submeter a OAB às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos de profissionais. A entidade não concorda com a medida. Há 15 anos, o TCU votou o assunto e decidiu pela isenção. A entidade arrecada R$ 1 bilhão anualmente.

A proposta dos auditores do tribunal é que a OAB seja colocada imediatamente como entidade prestadora de contas. Contudo, o ministro Bruno Dantas, relator do caso, pediu estudo técnico para debater o assunto. Desde 1952, a OAB não é obrigada a divulgar as cifras. À época, os ministros do extinto Tribunal Federal de Recursos entenderam que a OAB não se submete ao regime de autarquias públicas. Em novembro de 2003, por quatro votos a três, o TCU reafirmou essa isenção. O Ministério Público Federal, autor da representação, alegou que a OAB é o único conselho federal que não presta contas ao tribunal.

O argumento dos auditores é que não há justificativa para a OAB arrecadar compulsoriamente anuidade de seus membros e não ser auditada. "A Constituição estabelece que todo recurso que tiver natureza tributária deve ser fiscalizado. Existe um entendimento entre os tributaristas que mesmo entidade privada arrecada ela deve ser fiscalizada. A cobrança da OAB é uma taxa para que o advogado exerça a profissão. É o mesmo que acontece com os conselhos de Medicina, Engenharia Odontologia, Arquitetura e eles são fiscalizados", disse uma fonte ao Correio.

A mudança é discutida na Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo do TCU. O acórdão determina que a alteração ocorra após a "realização de estudo técnico, a ser concluído em tempo hábil o suficiente para subsidiar a elaboração dos normativos referentes à prestação de contas do exercício de 2018."

Em nota, a OAB defendeu que não pode "perder sua autonomia e independência ficando atrelada ao poder público, do qual ela não faz parte". "A Ordem dos Advogados do Brasil não recebe recursos públicos e não é órgão público, não tendo a constituição jurídica dos entes que prestam contas ao TCU. As contas da OAB são fiscalizadas e auditadas, como em qualquer instituição privada, pelos seus órgãos internos de controle e pelos próprios advogados", justifica o texto.

Klaus Stenius, presidente do Sindicato dos Advogados do DF, não concorda com a prestação de contas. Ele explica que não houve alterações na Constituição, no estatuto da OAB e no TCU que justifique a mudança no entendimento. "Começar a prestação de contas e depois exigir que a OAB faça licitação para tudo é um pulo. A OAB não pode estar debaixo de um conjunto político, deve ser independente", argumenta.

O constitucionalista Marcellus Ferreira Pinto analisou a legislação que envolve o caso e concluiu que não há previsão Constitucional para a auditoria das contas. "A OAB não funciona como um conselho de regulação de classe, o regime é outro", explica. "Não é competência do TCU fiscalizar a OAB. O tribunal tem que fiscalizar entidades que empreguem algum tipo de dinheiro público, o que não é o caso", conclui.

As seccionais da OAB em cada estado definem as taxas de contribuição dos advogados. Em média, os valores da anuidade, por exemplo, variam entre R$ 850 e R$ 1 mil. A contribuição é cobrada de advogados, estagiários e sociedades de advogados, e serve para fornecer fundos às estruturas de assistência, serviços, representação e fiscalização dos advogados. Quem deixa de pagar as contribuições comete infração disciplinar e tem o exercício profissional suspenso por até um ano.

Fonte: Folha de São Paulo

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7 Comentários

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Interessante que toda a contribuição social para os Conselhos de Classe têm natureza jurídica de tributo, conforme art. 149 da Constituição Federal, agora, a anuidade paga à OAB não possui e, portanto, não pode ser objeto de fiscalização. Então nós contribuímos compulsoriamente à uma entidade privada? Se não possui natureza jurídica de tributo (e se trata de uma entidade privada, desvinculada ao governo) então não precisamos pagar? Ou pelo menos deveria haver uma votação a respeito da legitimidade representativa do órgão (ou seja lá o que for)?
Como diria o grande doutrinador Chaves: "Esse é de tamarindo, mas parece de laranja e tem gosto de limão". Traduzindo-se, "é autarquia sui generis, mas parece conselho de classe e tem gosto de entidade privada". continuar lendo

É privada para gerir o dinheiro, mas pública quando precisa obrigar ao pagamento. continuar lendo

Ja era hora continuar lendo

"perder sua autonomia e independência ficando atrelada ao poder público, do qual ela não faz parte"
-> Que autonomia é perdida? Se não está atrelada ao poder público, nada como uma Lei tirando a obrigatoriedade de estar vinculado a um órgão de classe para o exercício da profissão. Aí sim podemos dizer que não está vinculado ao poder público. continuar lendo

A mensalidade da OAB deveria ser 10% do que é cobrado hoje. Já no anos 90 , quando os advogados e a própria OAB começaram a perderem espaços nos foruns e delegacias, a OAB, ao invés de lutar pelos direitos dos profissionais e garantias institucionais, passou a investir em construções de casas dos advogados, gerando grandes despesas de construção, de manutenção e de pessoal, levando a instituição a se transformar em uma espécie de órgão público. Penso que a classe deveria começar a questionar essa anuidade e apoiar a fiscalização do TCU. continuar lendo