Escritório tenta contratar advogado correspondente por R$: 95,00 e leva resposta do presidente da OAB/PR que viraliza (ouça o áudio)
O advogado recebe a ligação de um escritório procurando correspondente para audiência de conciliação e o valor da diligência, ele prontamente responde: “é R$ 400,00 (quatrocentos reais), porque que é o valor de tabela da OAB”. A pessoa pergunta se ele não faz por um valor melhor, quando ele se identifica como Presidente da OAB/PR – subseção de Wenceslau Braz, Ricardo Santos Lobo, informando ter conhecimento da oferta aos advogados que girariam em torno de R$: 95,00 e das providências que tomaria. O presidente foi categórico ao afirmar que os advogados estavam cansados dessas propostas e que ninguém faria a audiência por valor menor, até que ela aceita contratá-lo e avisa que vai justificar para o financeiro sobre a prática na região de se observar a tabela da Ordem.
A voz do presidente da OAB de Wenceslau Braz ecoou por todo o Brasil, justamente porque retrata o diaadia da advocacia cada vez mais aviltada por grandes escritórios, empresas e pelos próprios colegas de profissão ao oferecerem valores muito abaixo do mínimo da tabela da OAB. Sua postura firme e intransigente não se tratou de ato em benefício próprio, mas de toda classe ao informar que estava monitorando o referido escritório e que os advogados da sua região não aceitariam o que estava sendo proposto. A surpresa da atendente é levada a seus superiores, a nova pratica seria que os advogados cobram o mínimo da tabela e eles teriam que pagar ou ficariam sem representante para a audiência.
Esse diálogo demonstra a importância da união dos advogados na defesa de seus honorários e de suas prerrogativas para a valorização da profissão de tempos idos. A manifestação pessoal de cada advogado em não aceitar esse tipo de proposta é essencial na mudança de paradigma, no olhar que o mercado tem da advocacia brasileira e, por este motivo, os advogados que tomaram conhecimento do áudio do Presidente da OAB se sentiram representados, cujo final não poderia ter sido mais apropriado, pois ele foi contratado pelo valor da tabela da Ordem, realizou o ato e doou o valor da diligência para a APAE local.
“Eu não esperava que o áudio tomasse a proporção que tomou, recebi ligações, mensagens de WhatsApp e e-mails de colegas de todo Brasil. Sinceramente espero que os advogados e advogadas revejam seus conceitos relativos aos honorários advocatícios, em especial aqueles praticados pelos advogados correspondentes!”, disse o Presidente, Ricardo Lobo.
É necessária uma campanha nacional de valorização dos honorários em todas as seccionais e subseções, bem como o monitoramento e a representação contra aqueles que atentem contra a dignidade da profissão, pois é preciso conscientizar o advogado, primeiro defensor da sua própria classe, e o enfrentamento desse problema pelos órgão de fiscalização da OAB.
Fonte: http://oabsjp.org.br
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11 Comentários
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Eu desisti de ser advogada corresponde por este motivo. Mas tem advogado, que não se respeita e não respeita o código de ética, que faz.
No exemplo abaixo, eu não sabia se realmente era uma "proposta de parceria cara de pau" ou se a pessoa só queria me ofender, para evitar maiores problemas, o nome do carinha de pau foi suprimido.
De: xxx
Enviado: quinta-feira, 23 de março de 2017 23:09
Para: xxx
Assunto: Correspondentes na Web! Nova Mensagem: PARCEIRA
Olá Eunice de Araújo Gomes,
Você recebeu uma nova mensagem de um visitante do nosso site. Veja abaixo os dados da mensagem:
Nome do cliente: xxx
E-mail do cliente: xxxx
Assunto: PARCEIRA
Mensagem:
Preciso de parceria na cidade de Palmares do Sul, tem interesse?
Aguardo contato.
Atenção: Ao responder essa mensagem, verifique se o destinatário está corretamente preenchido com o e-mail do cliente.
Atenciosamente,
Equipe xxx
http://www.xxx.com.br
De: xxxx
Enviado: sexta-feira, 24 de março de 2017 10:49
Para: xxxx
Assunto: Re: Correspondentes na Web! Nova Mensagem: PARCEIRA
Olá Viviane,
Tudo certo?
Sim, tenho interesse. Que tipo de parceria tens em mente?
Att.
Eunice Gomes
De: xxx
Enviado: sexta-feira, 24 de março de 2017 17:57
Para: Eunice G
Assunto: Re: Correspondentes na Web! Nova Mensagem: PARCEIRA
Boa Tarde!
Preciso fechar parceria na cidade.
O cliente paga o valor de R$ 25,00 - cópia
R$ 50,00 - audiência.
O cliente não reembolsa despesas.
O pagamento é feito mensalmente.
As diligências serão feitas pelo Banco do Brasil.
Caso tenha interesse me informe.
xxx
Correspondente Jurídico
(51) xxx
De: Eunice G
Enviado: sexta-feira, 24 de março de 2017 21:00
Para: xxxx
Assunto: Re: Correspondentes na Web! Nova Mensagem: PARCEIRA
R$ 50,00 - audiência.
Não me admira que vocês estejam com dificuldade de arranjar parceiros.
50 reais o valor da audiência? Chega a ser ofensivo.
Att.
Eunice Gomes
OAB/RS 84434 continuar lendo
Um absurdo, o dia que os advogados forem colegas advogados a ponto de manterem o que a tabela da ordem prega, ai sim as pessoas vão dar valor e os próprios profissionais. Isso para mim é a prostituição da advocacia. continuar lendo
Ser Advogado correspondente deveria ser uma ferramenta de estrema importância, por falta de ética de alguns escritórios de advocacia em não respeitar a Lei, vem causando enorme desequilíbrio entre a classe de advogados (as).
Acredito que cada advogado (a) ao receber proposta nestes valores, este deverá fazer uma representação na OAB.
Ajude, zele, preserve a nossa profissão, pois, aquele que não respeita os honorário não merece ser advogado. continuar lendo
É necessário que alguém diga ao Sr. Ricardo Santos Lobo, Presidente da Subseção de Wenceslau Braz que não cabe qualquer punição ´para o advogado que aceita valor inferior àquele contido na Tabela de Honorários eis que não é obrigatória e sim sugestiva.
A OAB não tem competência para tabelar valores, mas sim de sugerir valores, apenas, de sugeri-los continuar lendo
Código de Ética e Disciplina da OAB,
Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários IMPLICA CAPTAÇÃO DE CLIENTES OU CAUSA, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
Estatuto da Advocacia, Art. 34. Constitui infração disciplinar:
V – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Carência ou condições peculiares não se aplicam a prestação de serviços a empresas por meio de outros escritórios de advocacia.
Portanto, cuidado, incorre em infração disciplinar o advogado que aceita - a preços aviltantes - trabalhar abaixo do valor de tabela, salvo a exceção de carência econômica. Tudo porque o advogado que admite tal situação não está apenas aviltando seu próprio trabalho, está aviltando a profissão e gerando a depreciação econômica de toda a classe. continuar lendo
Prezada Eunice de Araújo.
O art. 39 do CED diz respeito a CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, enquanto o art. 34 do EAOAB pune captação ou angariação de causas ou clientela.
Assim, nenhum dos artigos citados tem relação direta com a não observância dos valores SUGERIDOS na tabela de honorários.
Repito, a OAB não tem competência para tabelar valores e tampouco de punir aqueles que não seguem os valores sugeridos na tabela.
Um abraço. continuar lendo