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26 de Abril de 2024

Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

Proposta será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei

Publicado por Jusdecisum
há 6 anos

A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.

A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.

A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST.”

Segundo o ministro, o tribunal não pode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”

A reforma definiu, por exemplo, a cobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas ações, segundo estatísticas da Justiça.“A lei não pode retroagir. Não pode haver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.”

A proposta da comissão da reforma no TST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez meses depois da sanção da nova legislação trabalhista.

Brito Pereira assumiu a presidência do TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.

Ele substitui Ives Gandra Martins Filho, que, ao defender a reforma abertamente, acirrou a resistência de ministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhadores.

Essa ala não é maioria, mas consegue aliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma.

Além de passar pelo julgamento do TST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma trabalhista.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho —um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.

O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.

O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta (Folha de S.Paulo, 17/5/18)

Fonte: Folha

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.

A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.

A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST.”

Segundo o ministro, o tribunal não pode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”

A reforma definiu, por exemplo, a cobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas ações, segundo estatísticas da Justiça.“A lei não pode retroagir. Não pode haver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.”

A proposta da comissão da reforma no TST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez meses depois da sanção da nova legislação trabalhista.

Brito Pereira assumiu a presidência do TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.

Ele substitui Ives Gandra Martins Filho, que, ao defender a reforma abertamente, acirrou a resistência de ministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhadores.

Essa ala não é maioria, mas consegue aliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma.

Além de passar pelo julgamento do TST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma trabalhista.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho —um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.

O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.

O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta (Folha de S.Paulo, 17/5/18)

Fonte: Folha

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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2 Comentários

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Nossa descobriram a roda. Tá sobrando tempo no TST, só pode ser.

Quando se está estudando, você imagina que os juízes são pessoas idôneas e caráter de inquestionável, mas na prática vejo interpretações "cachorras" da lei para aplicar Prescrição Intercorrente retroagindo a MODERNA CLT, sendo que o óbvio é que o prazo estabelecido pela lei passe a contar de sua vigência.

Logo, 11 novembro de 2017 a 11 de novembro 2019 e não do jeito que têm feito algumas excelências.

Sad but true. continuar lendo

Está aí, o motivo da insegurança jurídica no país.
Já podemos considerar "legislar" como função atípica do judiciário nos livros de Constitucional ?
É esse tipo de besteira que evidencia que o caráter ideológico do tribunal vem antes do que o caráter jurídico. Se você concorda ou não, não interessa, lei é lei, haja dentro dos limites dela e utilize-se das formas legítimas para impugná-las. continuar lendo