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24 de Abril de 2024

STJ aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa

Publicado por Jusdecisum
há 6 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização por danos morais decorrentes de imputação falsa contra advogada na condução de processo. Para o colegiado, nas hipóteses em que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias se revelar irrisório, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, a indenização por danos pode ser revista pelo STJ.

De acordo com os autos, a filha de uma cliente da advogada acusou-a falsamente de coação e ameaça durante um processo de sobrepartilha de bens. A mulher lavrou boletim de ocorrência em delegacia do Distrito Federal contra a advogada e, concomitantemente, ingressou com representação em seu desfavor na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB/DF), sem qualquer fundamento legal plausível.



A advogada foi considerada inocente das acusações feitas no âmbito policial e o processo administrativo contra ela na OAB/DF nem sequer foi conhecido. A mulher que acusou falsamente a advogada, por outro lado, foi condenada criminalmente pela Justiça do DF por representação caluniosa.

Caso excepcional

Após análise do caso na primeira e segunda instâncias, a indenização foi fixada em R$ 8 mil. No recurso apresentado ao STJ, a advogada sustentou ser necessária a majoração do valor, pois a quantia fixada seria irrisória diante da gravidade da acusação falsa que ela sofreu.

Segundo o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, a excepcionalidade do caso confirmou ser necessária a interferência do STJ para tornar a indenização razoável e proporcional ao crime cometido.

O magistrado lembrou que o STJ tem entendimento de que somente é admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais quando se identificar exorbitância ou natureza irrisória na importância arbitrada, além de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para ele, a indenização fixada na origem mostrou-se irrisória diante dos danos experimentados pela advogada, “além do alto constrangimento a que foi submetida em seu meio profissional, tendo sofrido representação em seu órgão de classe e respondido a inquérito policial sem que nada tivesse feito à agravada”.

De acordo com Lázaro Guimarães, no caso em análise, foi considerada a gravidade do dano, a condição financeira da autora da ofensa e o grau de constrangimento que a advogada sofreu em seu meio profissional para se decidir majorar a indenização fixada pelas instâncias ordinárias.

Leia o acordão

Processo: AREsp 1204106Clique aqui para visualizar o processo

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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3 Comentários

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Muito boa esta decisão.
A dor permanece na advogada e o dinheiro não a tornará mais feliz, mas dará um alento ao lembrar-se do que passou...
Sabe a história da subida ao décimo andar, dirigir-se à janela, abrir um travesseiro de penas de ganso e lançar ao vento? Pois é... tenta juntar as penas de novo... continuar lendo

Gostaria de saber dos ministros quanto eu e milhares de desligados da PREVI quanto iremos receber dos tribunais, inclusive do STJ, de indenizações pelo locupletamento da PREVI promovido pelos tribunais em nossas ações de devoluções de recursos recolhidos por quase uma vida de recolhimentos e roubados com a participação do Poder Judiciário e consolidado o roubo no STJ através de súmulas.
Também gostaria de saber sobre a indenização do Poder Judiciário na minha aposentadoria por tempo de serviço, legítima e julgada totalmente procedente no TRF3 em 2007 e transitada em julgado e depois negado o cumprimento efetivo do Acórdão pelo INSS e que o Judiciário participou do roubo de meus direitos desacatando juntamente com o INSS o Acórdão prolatado e o roubo foi consolidado no STJ recentemente e inclusive após o retorno para a Vara local, isto em fevereiro p.p., o cartório judicial está engavetando.
Gostaria de saber se os magistrados foram indenizados pelas decisões proferidas porque desde o início dos anos 2000 começou a circular suspeitas de vendas de sentenças pelos tribunais superiores. À época a Folha de São Paulo denunciou venda de sentença por um Presidente do STJ para um bando de traficantes do Mato Grosso do Sul em que seu filho era incorporado.
Um juiz de Brasília imediatamente determinou segredo de justiça no processo e ,ameaçaram a FSP e o Estadão e as informações como o julgamento do processo desapareceram.
Mesmo agindo coercitivamente porque é um império que tem a caneta e a condenação e a imprensa tem de ficar amordaçada e silente de vez em quando houve-se relatos e também os procedimentos de proteção a políticos, organizações e poderosos mostram descaradamente privilégios e até li de um ex prefeito cassado que foi procurado por 7 advogados para negociar compra de sentença mas não concordou e foi cassado pelo STF, smj, Lewandowski. Afirmou que a inocência de políticos corruptos no STF vale R$ 3 milhões e no STJ entre R$ 800 mil e R$ 1,4 milhões.
A ex Ministra do STJ, Angela Calmon, quando Corregedora do CNJ bradou após várias descobertas que o Poder Judiciário está cheio de bandidos de toga e quase decaptaram-na e teve de aposentar-se
Eu devido as trapaças em meus processos li próximo de umas 15 mil decisões no Brasil inteiro e li muitas decisões suspeitas e absurdas.
Vi que a mulher recorreu à OAB de Brasília, eu também recorri à ela recentemente contra um advogado que tenho por vagabundo e ordinário que além de desistir de três execuções de sentenças transitadas há suspeitas de ter embolsado recursos liberados por juiz que estavam vinculados em processo contra a PREVI.
A OAB exigiu a contratação de um advogado lá de Brasília para descartar minha denúncia porque sabe que não iria contratar um advogado da Sodoma brasileira para defender meus interesses contra outro advogado.
Fiz reclamações e denúncias sobre meus processos e tudo foi arquivado sem ser nada ser levado em consideração como se soubessem dos fatos mas são normais no meio jurídico e até um juiz ordinário de Brasília titular em meu processo citou meu nome e argumentou. Num outro negado o pedido de investigação a Ministra Corregedora do CNJ à época era Nancy Andrighi do STJ que em novembro/2014 havia recebido, segundo o portal de transparência do STJ a migalha bruta de R$ 673 mil e então escrevi a ela que jamais iria reconhecer o sofrimento alheio vivendo irreal e de fantasias.
seguiram passar no exame.
Essa indenização acima elevada para R$ 70 mil por ser uma advogada que dizem ter sido injuriada quando a indenização por danos morais varia entre R$ 2 mi e R$ 3 mil prova o corporativismo do império que não é bem visto na sociedade comum e a supervalorização e o endeusamento das criaturas divinizadas do meio jurídico.
O que vem sendo mostrado no tempo aqui no Brasil, nos poderes, nas instituições, nas empresas, nas atividades em geral, nas corrupções generalizadas e protegidas nos poderes, nos desmandos e corrupções das atividades, do contrabando, dos tráficos, dos assassinatos sub avaliados e informados, a destruição do meio ambiente e suas riquezas etc...mostram com clareza que além da inferioridade hereditária definhamos e poderá ser que a falta de educação plena que desperta e desenvolve o espírito na infância e na adolescência formou-se criaturas desespiritualizadas, sem razão, espírito racional e entendimento que vivemos dos sentidos exteriores, da memória e da convicção pelo instinto, criaturas que não sensibilizam e argumentam no entendimento do espírito. Daí criaturas que não concebem ética, moral, justo e injusto, digno e indigno, principalmente nos poderes, nas instituições e na plutocracia.
As tradições e as normas escritas existem apenas como história e demonstração.
A minoria preservada é conseguida pela persistência das famílias que conseguiram em parte desenvolver o espírito e a razão e que são capazes de argumentar e entender.
Estamos sendo transformados em um território de predadores, irracionais e psicopatas.
O Brasil adoeceu e está morrendo. continuar lendo

Só para acrescentar.
A denúncia sobre investigações de Furna e as corrupções mineiras apresentada ao Ministério Público e engavetada nas apurações confirmadas sobre valores surrupiados pela Gangue dos Castro criada por Aécio Neves no início da década de 1980 e que continua atuante comparecem nas denúncias, além de figurões de Minas Gerais e até mulheres, juízes e juízas, desembargadores e até o Ministro do STJ. continuar lendo